Recuperação de Área Degradada
O Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD visa planejar as ações necessárias para a recomposição do ecossistema natural ou mitigar impactos no solo e nos recursos hídricos de uma área anteriormente degradada ou alterada.
Os objetivos específicos a serem aplicados são definidos após diagnóstico detalhado da área degradada, podendo incluir: plantio de espécies nativas vegetais; estabilização de taludes; técnicas de controle de erosão; técnicas de nucleação; isolamento de fatores degradantes; entre outros. O projeto deve conter o diagnóstico ambiental da área, a metodologia, as técnicas a serem utilizadas, o cronograma e o monitoramento das ações.
A execução do PRAD deve ser monitorada por técnico habilitado e relatada periodicamente ao Órgão Ambiental responsável, a fim de garantir a eficiência e cumprimento dos objetivos, assim como analisar fatores que dificultam a execução.